Doméstica resgatada após 52 anos sem salário em Nova Iguaçu receberá R$ 645 mil de indenização
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a vítima viveu por décadas submetida a condições consideradas análogas à escravidão, realizando atividades domésticas sem remuneração regular, sem registro em carteira e sem acesso aos direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira. Ela foi resgatada durante uma operação realizada pelos órgãos de fiscalização.
O valor da indenização foi definido em acordo homologado pela Justiça e busca reparar parte dos danos sofridos pela trabalhadora ao longo de mais de cinco décadas de exploração. Além da compensação financeira, o caso reacendeu o debate sobre o combate ao trabalho análogo à escravidão no ambiente doméstico, prática que continua sendo alvo de fiscalizações em diferentes regiões do país.
Caso ganhou repercussão nacional
A história chamou a atenção pela longa duração da exploração e pelas condições em que a trabalhadora vivia.
De acordo com as investigações, ela permaneceu durante décadas prestando serviços domésticos sem receber remuneração compatível, sem férias, décimo terceiro salário, recolhimento previdenciário ou outros direitos garantidos aos trabalhadores brasileiros.
Após o resgate, o Ministério Público do Trabalho ingressou com as medidas judiciais necessárias para assegurar a reparação dos danos e responsabilizar os envolvidos.
O acordo agora homologado representa uma das etapas desse processo de reparação.
O que diz o Ministério Público do Trabalho?
Segundo o MPT, o caso reúne características que configuram trabalho em condição análoga à escravidão, situação prevista no Código Penal brasileiro.
Além da ausência de remuneração adequada, os investigadores analisaram fatores relacionados às condições de vida da vítima, à restrição de direitos e ao contexto em que ela permaneceu durante décadas.
O órgão destaca que operações de fiscalização continuam sendo realizadas em diferentes estados para identificar situações semelhantes e garantir proteção às vítimas.
